O diploma que rege as instalações elétricas nas garagens dos condomínios só prevê situações muito especiais para recusar a instalação de carregadores.
Instalar um ponto de carregamento no seu lugar de garagem pode ser mais complicado do que ligar a ficha à corrente. Da energia fornecida aos vizinhos, há vários aspetos a tomar em conta até chegar à tomada.
Sejam quais forem as razões que levam um automobilista a comprar um automóvel eletrificado, seja um híbrido plug-in com motores de combustão e elétrico ou um veículo totalmente elétrico, a verdade é que esse projeto acaba muita vezes por esbarrar na realidade, como por exemplo, quando tem de carregar regularmente a viatura em casa ou no prédio onde habita. Ao contrário do que muitas vezes se pensa, carregar o carro no prédio de residência não é uma tarefa evidente, revelando-se até, nalguns casos, muito dispendiosa, quando não mesmo impossível. Tudo por causa da capacidade energética da garagem, normalmente apenas com potência suficiente para alimentar a respectiva iluminação e os elevadores, tudo assente num sistema elétrico que não aguenta mais carga.
Não se esqueça de avisar os vizinhos
É certo que a lei é clara: quem quiser instalar um ponto de carregamento na garagem do prédio pode fazê-lo, bastando para isso avisar por escrito a administração do condomínio (e o dono da fração, se for arrendada). Passados 30 dias, pode proceder à instalação do dispositivo. As dificuldades surgem muitas vezes depois e, sobretudo, nos prédios construídos antes de 2010, altura em que as instalações elétricas passaram a ser obrigatoriamente montadas de forma prever este tipo de situações. Segundo o Instituto Nacional de Estatística, em 2011, mais de metade (54%) dos alojamentos familiares clássicos, ocupados como residência habitual, tinha estacionamento ou garagem.
Prédios antes de 2010
Se vive num prédio anterior a 2010 e se for o único dos condóminos que queira carregar o carro eletrificado, a solução é relativamente simples: com uma wallbox vai poder carregar de forma mais rápida a viatura e vai ter acesso a informação detalhada de quanto gastou e quanto lhe custou, podendo acertar contas com a administração do condomínio, salvaguardando-se assim de qualquer acusação de serem os restantes condóminos que pagam a sua mobilidade.
As wallbox são unidades de carregamento montadas na parede que, alimentadas por corrente alternada, em modo monofásico ou trifásico, aumentam a velocidade com que a energia é fornecida à viatura. Estas instalações devem respeitar os requisitos técnicos, estabelecidos pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), para locais comuns do edifício. Já no caso de uma vivenda as coisas podem ser mais simples, bastando muitas vezes aumentar apenas a potência contratada para conseguir alimentar mais um dispositivo na casa.
Um caso prático
O problema surge quando há mais condóminos a querer instalar um carregador na garagem ou se a maioria dos proprietários, através da administração do condomínio, considera que há risco efetivo da segurança de todos ou prejuízo para a linha arquitetónica do edifício.
E mesmo quando se consegue avançar por meio de um processo que pode ser desgastante e envolver longas reuniões de condóminos, há depois a questão importante dos custos, que fazem curto-circuito à maior parte dos projetos deste tipo. Passemos a um exemplo prático: num prédio de 30 frações na zona ocidental de Lisboa a questão foi colocada por alguns dos moradores, que queriam carregar os respectivos carros numa garagem. Após vistoria por um técnico especializado, chegou-se à conclusão de que o atual sistema elétrico da garagem não permitia tal intenção.
Passou-se então à fase seguinte, a da análise do projeto de nova instalação elétrica que permitisse carregar viaturas elétricas na garagem. Em primeiro há a questão da rede de energia. Vários locais da cidade podem não ter energia suficiente para alimentar várias garagens com carregadores de elétricos, sendo necessário os prédios estarem próximos de um posto de transformação, que transforma energia de alta e média tensão em baixa tensão. Se pensarmos que cada uma dessas 30 frações vai ter uma potência de 7 kw, ao todo são 200 kw de energia necessária, a que se soma ainda a energia para os elevadores e iluminação geral, ou seja, mais cerca de 200 kw. Depois é preciso fazer obras para a nova rede de energia da garagem, instalando cabos para os pontos de carregamento, adaptando quadros de coluna, instalando novos contadores.
Conta final: cerca de 5 mil euros de despesa (já com wallbox incluída) para cada uma das frações.
É por isso que deve planear bem a compra de um carro eletrificado, para que depois não lhe aconteça ter de andar às voltas na sua zona de residência à procura de um posto público de carregamento e deixar o seu lugar de garagem vago.
O que diz a lei sobre carregamentos nos condomínios?
O diploma que rege as instalações elétricas nas garagens dos condomínios só prevê situações muito especiais para recusar a instalação de carregadores.
O Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica é o diploma que rege as mais variadas situações descritas. Ou quase todas. Num prédio em que os condóminos tenham lugares de garagem, e queiram fazer uma instalação para o carregamento, devem comunicar essa intenção à administração do condomínio. O ónus de instalação é do próprio requerente ou da administração do condomínio, neste último caso se a construção for posterior a 2010, se for para utilização de mais do que um condómino e essa pretensão for aprovada por dois terços da Assembleia Geral do Condomínio. Ou seja, o ónus de instalação só passa para a administração do condomínio numa de duas situações:
- Se a construção for posterior a 2010;
- Se o posto de carregamento for para servir mais do que um condómino.
Para qualquer uma das situações (construção posterior a 2010 ou carregamento para mais de um condómino), é obrigatória a aprovação da Assembleia Geral do Condomínio por uma maioria de dois terços.
Nos termos do art.º 29.º do referido diploma, qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal pode, por sua iniciativa, instalar pontos de carregamento, desde que informada a Administração do condomínio com a antecedência devida (30 dias). Neste caso não é necessária deliberação da Assembleia de Condóminos, basta informar o condomínio e fazê-lo a suas expensas e, claro, cumprindo as normas de segurança.
A lei nada diz quanto aos custos de eletricidade. Mas o bom senso possibilita uma de duas hipóteses: ou um contador próprio a solicitar à distribuidora de rede elétrica ou a separação de consumos na conta de eletricidade do condomínio, também a solicitar à operadora de energia. A instalação só pode ser recusada em condições muito especiais, sobretudo se estiverem relacionadas com a segurança do edifício, como decorre do diploma.
A responsabilidade pela legalidade da instalação é da Administração do Condomínio que, vericando-se alguma irregularidade procedimental, deve comunicar à fornecedora de energia e solicitar a sua desinstalação e corte de fornecimento ou contactar o site www.e-redes.pt e efetuar a denúncia. Mas atenção, é necessário certicar-se primeiro que não existe de facto autorização da administração do condomínio.
E se tudo falhar e o proprietário da viatura elétrica decidir lançar um cabo de eletricidade pela janela? Se viver num apartamento é muito provável que não o possa fazer sem autorização do condomínio uma vez que utiliza a fachada do prédio, que é uma parte comum. Se viver numa casa, pode.