A abertura de uma conta à ordem permite que a gestão do dinheiro do condomínio seja feita de forma transpartente. O processo é simples.
A abertura de duas contas bancárias para o condomínio, uma conta à ordem para pagar as despesas correntes (eletricidade, água, limpeza, etc.), e uma conta poupança ou depósito a prazo, para depositar o fundo comum de reserva, faz parte das formalidades necessárias para constituir um condomínio.
Abrir uma conta à ordem em 3 passos
1. Aprovação na assembleia de condomínio
Para abrir uma conta à ordem é necessário, em primeiro lugar, obter a aprovação da decisão em reunião de condóminos, por maioria simples.
2. Abertura da conta
Os administradores devem dirigir-se ao banco, munidos dos seguintes documentos:
- cópia da ata onde consta a decisão de abertura da conta à ordem;
- cópia da ata onde consta a nomeação do administrador (ou administradores);
- documento identificativo do administrador (bilhete de identidade e número de contribuinte ou cartão de cidadão),
- cartão de pessoa coletiva do condomínio.
3. Definição dos meios de movimentação
Após a abertura da conta bancária, devem ser definidos os meios de movimentação da mesma (cartão de débito, cheques, transferências e/ou levantamentos) que, igualmente, deverão estar em nome do condomínio.
O mesmo procedimento se verifica para fins de abertura de uma conta poupança.
O que fazer caso os administradores do condomínio mudem?
Quando ocorrerem alterações na administração do condomínio, é necessário entregar uma cópia da ata onde consta a nomeação do novo administrador (ou administradores) ao banco.
Os custos das contas à ordem têm um peso significativo nos orçamentos dos condomínios. Procura a conta à ordem mais barata para o seu? Saiba qual é a melhor solução com o