Lei contempla restrições

O cheiro, o fumo e as beatas do cigarro são muitas vezes um problema para quem não fuma. Mas o que diz a lei do tabaco quanto a fumar num condomínio?

Poucos são aqueles que sabem como proceder nas áreas comuns do seu condomínio quando o assunto é o cigarro.

Para uns o condomínio é propriedade privada e, como tal, à semelhança das suas casas, podem fumar à vontade. Para outros, fumar só é possível dentro das suas “quatro paredes”. A resposta da lei não é nem uma nem outra. De acordo com a lei do tabaco, é proibido fumar em elevadores, ascensores e similares, bem como em parques de estacionamento cobertos. Esta norma é aplicável a estes espaços comuns de um condomínio.

É ainda possível ir mais longe e a assembleia de condóminos estender a proibição de fumar às restantes áreas comuns do edifício, por exemplo, o hall de entrada do prédio ou as escadas, por maioria dos votos aprovada sem qualquer oposição. Mas os limites não se esgotam aqui.

Fumar dentro da fração

Quem tem o hábito de fumar, fá-lo com certeza dentro da sua residência e aí está protegido pela lei. A fração é propriedade privada e a lei não se aplica. Contudo, mesmo assim, existem algumas exceções a essa liberdade. Sabia que não pode fumar dentro de casa se tiver uma empregada doméstica a trabalhar? A lei é bem explícita ao proibir o ato de fumar nos locais de trabalho, que, neste caso, é a sua casa.

Para fumar à janela, numa varanda ou terraço há também que ter bom senso e algum cuidado para que o fumo não incomode quem mora nos andares de cima. Já o arremesso de beatas para a rua (espaço público) é proibido por lei. Aliás, lembre-se que fazê-lo pode ser potencialmente perigoso, caso a beata esteja acesa. Se houver roupa estendida por baixo pode causar danos e se uma janela de um vizinho estiver aberta pode provocar um incêndio.

Dicas a seguir

  • Aconselhamos a que, ao mudar-se para um edifício novo, consulte as normas do regulamento do condomínio.
  • Se preferir fumar à janela, certifique-se de que não existe roupa estendida nos andares por cima e que não incomoda os vizinhos.
  • Apague o cigarro nos cinzeiros e nunca atire a beata para a via pública, uma vez que é proibido.
  • Se for administrador do condomínio e se no prédio existirem diversas queixas relacionadas com o tema, aposte numa campanha de sensibilização, socorrendo-se de cartazes e circulares espalhadas pelo condomínio. Aproveite também a assembleia para discutir o assunto entre todos os condóminos, tentando chegar a um compromisso.
  • Se nada surtir efeito, convoque uma assembleia de condóminos tendo em vista a proibição de fumar nos espaços comuns não abrangidos pela lei.