Fundo de Reserva é formado pelas contribuições do Condóminos para despesas de conservação das partes comuns. Não inclui despesas correntes como despesas com agua, limpeza ou eletricidade.
É financiado pelos Condóminos, sendo incorporado a sua contribuição no valor pago mensalmente em quotas pelos Condóminos.
Constituir um Fundo de Reserva têm os seguintes benefícios:

  • Separar o montante destinado à manutenção do montante necessário para fazer face às despesas correntes (despesas do dia-a-dia). Desta forma fica claro quanto a associação tem aplicado em poupanças para fins de manutenção.
  • Reduzir o impacto financeiro que grandes manutenções como a pintura do prédio podem trazer se os condóminos tiverem de desembolsar de uma só vez o valor ou parte do valor necessário para efetuar a pintura. Se bem calculado, a manutenção não terá qualquer impacto adicional na quota mensal, pois é financiado todos os anos por uma percentagem do montante pago em quotas pelos Condóminos.
  • O montante do fundo de reserva pode ser aplicado numa conta a prazo, permitindo assim uma maior rentabilidade em relação ao juro obtido por uma conta à ordem. Como o valor do fundo pode atingir dezenas de milhares, o rendimento obtido poderá ser significativos.
  • Proteger a Associação de Condóminos de roubo. Se houver restrições legais associadas à conta, como só se poder levantar para obras de conservação, então terá uma garantia adicional de que o dinheiro não será usado para fins pessoais. As restrições podem ser várias como forçar a apresentação do orçamento, e/ou acta ao Banco ou a transferência do dinheiro ser direta para a conta da empresa prestadora do serviço. Consulte a legislação do seu Pais.