Já tem compromissos marcados mas não quer ficar à margem das decisões
Já tem compromissos marcados, mas não quer ficar à margem das decisões da reunião anual de condomínio? Tem duas alternativas legais.
Explicamos quais
Uma assembleia de condomínio tem de ser marcada com, pelo menos, dez dias seguidos de antecedência. Apesar de ter sido convocado atempadamente, esqueceu-se completamente do compromisso? A reunião é importante e não pode comparecer ou participar na videoconferência? A lei admite duas soluções, mas nenhuma delas permite o voto por correspondência.
Por um lado, existe a possibilidade de alguém o representar através de uma procuração. Pode ser outro condómino, o próprio administrador ou alguém totalmente estranho ao condomínio.
Se não designou um procurador, mas quer, ainda assim, dar a sua opinião, pode transmitir o seu sentido de voto, por telefone ou por escrito, a alguém que o possa representar na reunião. Depois, deverá apresentar um documento (a ratificação) que confirme as votações emitidas em seu nome.
Saiba em que consiste cada uma delas.
Procuração
Esta é a forma mais adequada de um condómino se fazer representar nas assembleias em que não pode estar presente. Supõe um ato de confiança na pessoa que, em seu nome, irá debater e votar questões que lhe interessam. Não há restrições à pessoa designada, impondo a lei apenas que seja idónea.
No entanto, evite passar procurações que confiram poderes muito abrangentes, especialmente em assuntos financeiros como repartição de despesas ou aprovação de normas do regulamento. Quem o está a representar pode votar em soluções que não são do seu agrado e depois será demasiado tarde para voltar atrás.
É possível passar uma procuração apenas para determinada reunião ou alargá-la a assembleias futuras.
Ratificação
É um mecanismo legal que permite confirmar posições assumidas por outrem, que, à partida, não estaria habilitada para o fazer. Este método é admissível nos casos em que o condómino em questão não tenha conseguido designar um procurador, mas mesmo assim queira fazer ouvir a sua opinião.
Pode, assim, transmitir o seu voto pelo telefone ou por escrito a alguém que o possa representar. Posteriormente, tem de apresentar um documento de ratificação das votações emitidas em seu nome.
Tenha em mente que este procedimento só pode ser utilizado quando o regulamento do condomínio o prevê ou a assembleia em causa o admite. Além disso, exige que o condómino possa apresentar-se, num prazo relativamente curto – por exemplo, uma semana – à administração do condomínio, para apresentar ou redigir a ratificação.