O IRS, ou Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, é um imposto que deve ser declarado e pago anualmente.

O IRS, ou Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, é um imposto que deve ser declarado e pago anualmente.

O prazo para a entrega do IRS varia de acordo com a categoria de rendimentos, mas é importante que os contribuintes estejam atentos aos prazos para evitar multas e penalizações.

O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes:

Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E – Rendimentos de capitais;
Categoria F – Rendimentos prediais;
Categoria G – Incrementos patrimoniais;
Categoria H – Pensões.”

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR O IRS?

Todos os contribuintes que obtenham rendimentos em Portugal estão obrigados a entregar a declaração do IRS. Isto inclui rendimentos de trabalho dependente, trabalho independente, pensões, rendimentos de capitais e mais-valias.

No entanto, existem algumas exceções. Por exemplo, os contribuintes que tenham rendimentos anuais inferiores a 8.500 euros, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, não estão obrigados a entregar a declaração do IRS.

 QUE É PRECISO PARA A ENTREGA DO IRS?

Para entregar o IRS, os contribuintes devem ter acesso à internet e possuir um número de identificação fiscal (NIF) válido.

1.Reuna os documentos necessários
Antes de começar a preencher a declaração de IRS, é importante reunir todos os documentos necessários, como os recibos de vencimento, recibos de renda, despesas de saúde e educação, recibos verdes, faturas de despesas e comprovativos de pagamentos efetuados a instituições de solidariedade social, entre outros. Estes documentos são necessários para justificar as despesas que podem ser deduzidas na declaração de IRS.

2.Aceda ao Portal das Finanças
A declaração do IRS deve ser preenchida através da declaração Modelo 3 no Portal das Finanças, que é a plataforma online disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e deve ser entregue dentro do prazo estabelecido, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2023.
No menu principal do Portal das Finanças, selecione a opção “IRS” e, em seguida, “Entregar Declaração”.

Consequências do incumprimento
Os contribuintes que não cumpram com a obrigação de entrega da declaração de IRS, ou que a entreguem fora do prazo estabelecido, podem estar sujeitos ao pagamento de coimas e juros de mora. Além disso, podem perder o direito a deduções fiscais e a benefícios fiscais.

3.Selecionar o modelo de declaração
O modelo a escolher dependerá da sua situação pessoal, tais como se é trabalhador por conta de outrem, se é trabalhador independente, se tem rendimentos prediais, entre outras.
Existem dois modelos de declaração de IRS em Portugal: Declaração Automática de Rendimentos (para contribuintes que tenham apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões), e a Declaração Modelo 3 (para contribuintes com outros tipos de rendimentos).

O Modelo 3 é a opção mais abrangente, permitindo-lhe declarar todos os seus rendimentos e deduções fiscais. O Modelo Simplificado é uma opção mais simples, que considera um valor fixo de deduções, sem necessidade de apresentação das despesas comprovativas.
É importante escolher o modelo de declaração correto para garantir que todas as deduções a que tem direito são consideradas.

4.Preencher a declaração de IRS
O processo de preenchimento varia de acordo com o modelo escolhido e as informações pessoais do contribuinte. O Modelo 3 permite que o contribuinte declare todos os seus rendimentos e deduções fiscais, enquanto o Modelo Simplificado é mais limitado e considera um valor fixo de deduções.
Deverá indicar os seus rendimentos obtidos durante o ano anterior. Se apenas tiver rendimentos de trabalho dependente (como salários), estes já estarão pré-preenchidos na Declaração Automática de Rendimentos. Caso contrário, deverá selecionar a opção “Rendimentos” e preencher os campos necessários.

Declare as suas despesas dedutíveis
Deverá declarar todas as despesas dedutíveis que teve durante o ano anterior, como despesas de saúde, educação, formação, habitação, entre outras. Estas despesas podem reduzir o montante do IRS a pagar ou aumentar o montante a receber. É importante preencher a declaração com cuidado e atenção, para evitar erros e omissões que possam resultar em penalizações fiscais.

5.Confirmar os seus dados e submeter a declaração
É importante verificar se todas as informações foram preenchidas corretamente e se não faltam informações relevantes, antes de validar a declaração. Após preencher a declaração, é necessário validá-la para confirmar que todas as informações estão corretas.

Para validar a sua declaração, clique na opção “Validar”. Se houver erros ou informações em falta, o Portal das Finanças informará quais são e permitirá que os corrija.

Depois de validar a declaração, clique em “Submeter”.

Verifique se a declaração foi entregue corretamente
Depois de submeter a declaração do IRS, é importante verificar se a mesma foi entregue corretamente. Você pode verificar o status da sua declaração através do Portal das Finanças. Se a declaração não foi entregue corretamente, é importante corrigir o erro o mais rápido possível para evitar possíveis penalizações.