O seu edifício tem porteiro e não sabe quais são as funções que respeitam a este profissional?
Um dos locais com maior importância num condomínio é a portaria, especialmente nos casos em que o edifício é grande e tem muito movimento. É neste espaço comum que transitam moradores, visitantes e prestadores de serviços.
A função de porteiro é, por isso, basilar neste local. Representa a primeira imagem do edifício para o exterior e é nele que os residentes depositam confiança. A atividade merece, inclusive, um regulamento próprio ao nível de cada câmara municipal. O regulamento poderá definir os casos em que é obrigatório o prédio ter porteiro.
Por exemplo, no município de Lisboa, em regra, isso acontece com os edifícios, total ou parcialmente, destinados a escritórios, consultórios ou similares, ou nos destinados a habitação que tenham mais de dez fogos. Já os prédios que demonstrem ter entregado os serviços de limpeza e segurança a empresas da especialidade não precisam de dispor de porteiro. O regulamento também admite que os condomínios afastem a necessidade de porteiro através de uma votação que reúna dois terços do capital do prédio.
Para apurar como funciona no concelho onde vive, procure saber se existe um regulamento e, em caso afirmativo, qual o seu teor.
Funções do porteiro
A legislação prevista para os porteiros é bastante antiga e, em alguns aspetos relacionados com as obrigações como trabalhador, já se encontra desatualizada, devendo a relação reger-se pelas regras que constam do Código do Trabalho e demais legislação laboral.
Entre as obrigações, contam-se:
- controlar a entrada e a saíde de pessoas do prédio;
- manter a segurança e a ordem no condomínio;
- garantir que o edifício se mantém limpo;
- receber e entregar correspondência quando o destinatário não esteja presente;
- respeitar o regulamento interno do condomínio;
- não se ausentar da portaria por muito tempo ou sem justificação durante o seu horário de trabalho;
- não comentar com terceiros a rotina diária do prédio e dos seus moradores;
- registar ocorrências, tais como avarias;
- informar o administrador de eventuais problemas decorrentes no edifício;
- outras que sejam necessárias ou específicas do próprio condomínio.
Atualmente, há que fazer as devidas adaptações nestas obrigações, nomeadamente quanto à eventual utilização de meios audiovisuais, mais avançados do que há algumas décadas.
Sensibilize os condóminos para a importância de não desvirtuarem a função do porteiro. Não lhe devem ser imputadas tarefas que não lhe competem ou solicitada ajuda, por exemplo, com as compras ou o estacionamento do carro, que não estejam dentro das obrigações estipuladas.
Tal como acontece com os restantes trabalhadores, também o porteiro pode ser alvo de despedimento se houver justa causa para que isso aconteça. Caso se trate de um porteiro com alojamento no prédio, terá de deixar a casa onde resida, se for essa a intenção do condomínio, uma vez que aquela não lhe estava arrendada, mas fazia parte do pagamento pelo seu trabalho enquanto porteiro. Quando o contrato cessar, terá de comunicar esse facto até ao dia 10 do mês seguinte à Segurança Social.