regulamento do condomínio é o documento que define as regras da vida em condomínio

A forma como se devem resolver os conflitos, a permissão ou não de animais de companhia nas frações, o estender ou não de roupa nas varandas podem ser regulados de acordo com a vontade dos condóminos. O regulamento do condomínio abrange o uso e conservação das partes comuns, mas também das frações autónomas

O regulamento do condomínio é obrigatório?

É obrigatório quando o prédio tem mais de quatro condóminos, independentemente do número de frações. Se o número de condóminos for igual ou inferior a quatro, num prédio com dez frações, por exemplo, não é obrigatório haver regulamento de condomínio.

Quem deve elaborá-lo?

A assembleia de condóminos deve elaborar o regulamento quando este não está incluído no título constitutivo da propriedade horizontal. Se não o fizer, a tarefa cabe ao administrador, ainda que a assembleia tenha depois de o aprovar.

Há duas formas de aprovar o regulamento do condomínio:

  • na totalidade, o que exige unanimidade de votos. Se alguma das disposições não o exigir, pode optar-se pela votação sem oposição (significa que não pode haver votos contra, mas admitem-se abstenções e votos em branco);
  • artigo a artigo, o que implica respeitar a maioria exigida em cada caso.

Qual utilidade do regulamento do condomínio?

O regulamento do condomínio tem como funções: 

  • ajudar a disciplinar a vida do condomínio. Por exemplo, pagamento de multa em caso de não pagamento das quotas ou proibição de estendais; 
  • ajudar a resolver possíveis conflitos. Por exemplo, em caso de litígio, os condóminos comprometem-se a recorrer a um centro de arbitragem e não aos tribunais. 

É possível alterá-lo?

É possível alterar o documento. Se estiver incluído no título constitutivo, só pode ser alterado por unanimidade de votos. Se não estiver incluído, respeita-se a maioria necessária para cada artigo do regulamento a alterar.