A nova lei do condomínio traz também algumas novidades relacionadas com o uso de novas tecnologias nas reuniões de condomínio.

A convocação das assembleias de condóminos pode ser feita por email se estes tiverem manifestado essa vontade em reunião anterior e isso tiver ficado registado em ata. 

A própria assembleia de condóminos pode, por determinação da administração do condomínio ou por vontade da maioria dos condóminos, decorrer por videoconferência. Se algum dos participantes não dispuser de condições para usar esta tecnologia e o tiver manifestado, a administração do condomínio deve assegurar-lhe os meios necessários. Caso contrário, a reunião terá de decorrer presencialmente.

A lei do condomínio obriga também a que as deliberações sejam comunicadas a todos os condóminos ausentes, no prazo de 30 dias, por carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico. Caso estes não se manifestem, entende-se que concordam com as decisões.

A assinatura e a subscrição da ata podem também ser feitas por assinatura eletrónica ou manuscrita.